- 1 -A inventariação corresponde às seguintes operações:
- a)Arrolamento - elaboração de uma listagem discriminada dos elementos patrimoniais a inventariar;
- b)Classificação - agrupamento dos elementos patrimoniais nas diversas classes, tendo por base, o seu código de classificação;
- c)Descrição - para evidenciar as características, qualidade e quantidade de cada elemento patrimonial, de modo a possibilitar a sua identificação;
- d)Avaliação - atribuição de um valor a cada elemento patrimonial de acordo com os critérios de valorimetria aplicáveis.
- 2 -Os elementos a utilizar na gestão e controlo dos bens patrimoniais são:
1) Fichas de inventariação;
2) Código de classificação;
3) Mapas de inventário;
4) Conta patrimonial.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior poderão ser elaborados e mantidos actualizados mediante suporte informático.
- 4 -No caso das actividades de captação, tratamento e distribuição de água e do saneamento básico, ou outras, estarem municipalizadas, será da competência dos respectivos serviços municipalizados efectuar a respectiva inventariação.
Artigo 3.º — Prazo de entrega
Vigente desde: 11/11/2004