- 1 -Os mapas de inventário são mapas de apoio elaborados por códigos de contas do POCAL e de acordo com o classificador geral.
- 2 -Todos os bens constituídos do património municipal serão agrupados em mapas de inventário, que constituirão um instrumento de apoio com a informação agregada por tipo de bem e por código de actividade, bem como por qualquer outra forma que venha a ser julgada como conveniente para salvaguarda do património e o incremento da eficiência das operações.
- 3 -Os mapas referidos no n.º 1 poderão ser elaborados e mantidos actualizados mediante suporte informático.
Artigo 6.º — Mapas de inventário
Vigente desde: 11/11/2004