- 1 -No bem será impresso ou colado o número do inventário.
- 2 -O código de actividade identifica o departamento e a divisão/secção/sector/gabinete, aos quais os bens estão afectos, de acordo com a codificação a estabelecer nos termos do organigrama em vigor.
Artigo 9.º — Identificação dos bens
Vigente desde: 11/11/2004