- 1 -O CAPSM rege a sua atividade pela confidencialidade e o respeito pela individualidade, devendo, os seus técnicos, guiar-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
- 2 -Todos os registos das consultas, entrevistas e resultados de provas de avaliação psicológica são armazenados em arquivo próprio, de acesso restrito e vedado a terceiros, de modo que se salvaguarde o princípio de confidencialidade.
- 3 -Os registos clínicos são da propriedade do Psicólogo, autor dos mesmos, não podendo haver partilha dos mesmos com terceiros, salvo mediante solicitação de consulta pelos que neles estejam envolvidos (munícipe e família), na medida do seu envolvimento.
Artigo 14.º — Confidencialidade, registos e arquivo
Vigente desde: 26/04/2024