- 1 -A intervenção do CAPSM exige o consentimento informado do munícipe portador da condição crónica de saúde.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos pelo CAPSM deverão circunscrever-se ao estritamente necessário à prossecução das finalidades que lhe estão subjacentes.
- 3 -No pedido de apoio a realizar nos termos do artigo 8.º, o munícipe e os demais intervenientes autorizam e consente o tratamento dos seus dados pessoais, com vista à obtenção do apoio psicológico do CAPSM, sendo que a recolha e tratamento dos mesmos observará, necessariamente, as políticas e procedimentos do Município de Coimbra em matéria de proteção de dados, em cumprimento da legislação concretamente aplicável.
Artigo 13.º — Consentimento informado e proteção de dados
Vigente desde: 26/04/2024