- 1 -O acesso ao apoio do CAPSM realiza-se por iniciativa do munícipe (por si ou representante legal), do seu familiar, da entidade/instituição que, neste domínio o acompanha, ou ainda, no âmbito da parceria que, eventualmente, seja celebrada com o Município de Coimbra.
- 2 -Quando a iniciativa for do munícipe ou do seu familiar, o pedido de acesso ao apoio é realizado de uma das seguintes formas:
- a)Correio eletrónico, através do preenchimento de um formulário (pedido de acesso), da subscrição da declaração de consentimento informado e para o tratamento de dados pessoais (por quem o consentimento e o tratamento de dados disserem respeito), conforme documentos disponíveis no próprio serviço e no sítio institucional do Município (www.cm-coimbra.pt.), a enviar para [email protected];
- b)Contacto telefónico, para o n.º 239 854 291 - ext. 44104 - sendo o formulário preenchido pelo profissional durante o telefonema e devendo, as declarações de consentimento devidamente subscritas (por quem o consentimento e o tratamento de dados disserem respeito) serem apresentadas posteriormente, presencialmente ou para o correio eletrónico acima identificado;
- c)Presencialmente, nas instalações da Divisão de Saúde, sendo o formulário (pedido de acesso) preenchido pelo profissional durante o atendimento e devendo as declarações de consentimento devidamente subscritas (por quem o consentimento e o tratamento de dados disserem respeito) serem apresentadas no momento ou posteriormente, presencialmente ou para o correio eletrónico acima identificado.
- 3 -O acesso ao apoio do CAPSM carece sempre da demonstração da condição crónica de saúde do munícipe, a qual deve ser efetuada através de documento que a ateste, subscrito por profissional habilitado nos termos da lei, a apresentar aquando do pedido de acesso ou logo que possível até à data da primeira consulta, não podendo ser iniciada a intervenção sem o mesmo.
- 4 -O acesso ao apoio do CAPSM pode realizar-se por iniciativa de um familiar do munícipe que tenha uma condição crónica de saúde, no âmbito de uma intervenção psicológica familiar, embora a sua iniciação e desenvolvimento careçam sempre dos documentos acima indicados, que devem ser subscritos pelo próprio e que são da sua titularidade, pelo que a não apresentação dos mesmos aquando do pedido ou até à data da primeira consulta impede o seu prosseguimento, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo(s) Psicólogo(s) responsável(eis), e apenas na estrita medida do que for necessário para uma intervenção familiar que não colida com os direitos do próprio munícipe com a condição crónica de saúde.
- 5 -Quando o apoio do CAPSM for realizado no âmbito de uma parceria com o Município de Coimbra ou por encaminhamento institucional, o acesso é realizado por contacto entre as entidades parceiras/as instituições e o Município de Coimbra, sem prejuízo do dever de juntar as declarações de consentimento informado e de tratamento dos dados pessoais dos seus titulares, sob pena de não prosseguimento da intervenção.
Artigo 8.º — Acesso
Vigente desde: 26/04/2024