- 1 -O pedido de apoio apresentado nos termos do artigo anterior é analisado pelo(s) Psicólogo(s) do CAPSM, nos seguintes termos:
- a)Atribuição de um profissional responsável para a intervenção e agendamento da primeira consulta, caso o pedido corresponda ao apoio que o CAPSM oferece;
- b)Encaminhamento para valências mais adequadas, caso o pedido ultrapasse o âmbito e finalidade, os objetivos e o apoio prestado pelo CAPSM, nos termos deste Regulamento, e se verifique a necessidade de uma intervenção mais específica;
- c)Arquivamento, quando o pedido não se enquadra em qualquer modalidade de apoio do CAPSM, quando não estejam reunidas as condições adequadas para responder às necessidades específicas do munícipe ou da família, ou ainda quando não seja acompanhado dos documentos referidos no artigo anterior.
- 2 -Todas as decisões tomadas no âmbito da análise referida no número anterior devem ser devidamente fundamentadas e notificadas por escrito a quem realizou o pedido, por escrito.
- 3 -Na situação prevista na alínea a), do n.º 1 anterior, as consultas subsequentes à primeira serão agendadas entre o profissional e o munícipe e/ou familiar, de acordo com a avaliação do(s) Psicólogo(s) responsável(eis).
- 4 -A primeira consulta tem uma duração de cerca de uma hora e trinta minutos, e as subsequentes, de cerca de quarenta e cinco a sessenta minutos, podendo variar de acordo com a especificidade da situação e o decorrer das mesmas.
- 5 -O número total de consultas a realizar no decorrer do apoio prestado dependerá das características específicas de cada intervenção.
- 6 -Quando o apoio for iniciado por encaminhamento institucional, os Psicólogo(s) do CAPSM agendarão uma entrevista com quem realizou o pedido, a fim de registar informações mais concretas acerca da situação reportada, previamente ao agendamento da primeira consulta.
Artigo 9.º — Procedimentos subsequentes
Vigente desde: 26/04/2024