Para efeitos do presente Regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
- a)Intervenção social;
- b)Educação;
- c)Cultura;
- d)Desporto;
- e)Juventude;
- f)Tempos Livres;
- g)Saúde;
- h)Ambiente;
- i)Património;
- j)Outros.
Para efeitos do presente Regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente: