Regulamento e tabela geral de taxas e licenças
Objeto
O presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade estabelecer os limites quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Requerimentos para Emissão de Atestados
Isenções e Reduções
Validade das Licenças
Taxas
Base de Cálculos
O presente Regulamento, na elaboração dos cálculos abaixo referidos, tem por base a categoria de Assistente Técnico, que corresponde aproximadamente à média de vencimentos no valor de 868,00(euro) (oitocentos e sessenta e oito euros), exceto para as taxas previstas para a cedência da Tenda que são calculadas tendo por base o valor de 645,07(euro) (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos) correspondente ao salário mínimo nacional para 2020.
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct/N
Sendo:
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
Tme - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui aquisição e desgaste de equipamento, material de escritório, combustível, papel, eletricidade, contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc);
N - número de habitantes da Freguesia.
(deliberado não aplicar o N por ser um valor irrisório e nem todos os habitantes usufruem destes serviços)
Tempo de execução: 20 minutos
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 0,62(euro)
TSA = 0,33 x 5,72 (euro) + 0,62(euro) = 2,50 (euro)
Tempo de execução: 1/2 hora
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 4,14(euro)
TSA = 0.50 x 5,72(euro) + 4,14 (euro) = 7,00 (euro)
Tempo de execução 1 hora
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 5,30(euro)
TSA = 1 x 5,72(euro) + 5,30 (euro) = 11,00(euro)
Registo e Licenciamento de Canídeos
Cedência de Instalações
TCI - tc x vh + ct
Sendo:
TCI - Taxa de cedência das instalações
tc - Tempo de cedência;
vh - Vencimento hora do funcionário;
ct - Custo da prestação do serviço (eletricidade, detergentes, água, ar condicionado, serviço de limpeza, etc...);
Vh - 5,72(euro) | Ct - 35,00(euro)
TCI - tc x vh + ct = 7 (horas) x 5,72(euro) + 35,00(euro) = 75,04(euro) = 75,00(euro)
Valor dia: 75,00(euro) (setenta e cinco euros)
Cedência da Tenda para Eventos
TCT = Tc x Tcd + Tm + Td + Ct
Sendo:
TCT - Taxa de cedência da tenda
Tc - Tempo de Cedência (número de dias)
Tcd - Taxa Cedência Diária
Tcd = Ct x Up = 3663,80(euro)/50 = 73,28(euro) ~ 75,00(euro)
Ct - Custo da Tenda
Up - Número total de utilizações previstas
TM - Taxa Montagem
Tm = tm x nt x vh = 119,00(euro)
Tm - Tempo montagem nt - Número de trabalhadores necessários para a montagem vh - Vencimento hora do funcionário;
TD - Taxa Desmontagem
Td = td x nt x vh = 119,00(euro)
Td - Tempo desmontagem
nt - Número de trabalhadores necessários para a desmontagem;
vh - Vencimento hora do funcionário;
Ct - Custo da prestação do serviço (transporte, gasóleo, limpeza, acondicionamento e desgaste do equipamento, etc...) = 87,00(euro)
TCT = Tc x Tcd + Tm + Td + Cs = 1 x 75,00(euro) + 119,00(euro) + 119,00(euro) + 87,00(euro) = 400,00(euro)
O valor da taxa pela cedência da tenda por um dia é de 400,00(euro) (quatrocentos euros).
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x vh + ct
Sendo:
TAR - Taxa de Atividades Ruidosas;
Tme - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário;
Ct - Custo total, direto e indiretamente afeto, necessário para a prestação do serviço (inclui aquisição e desgaste de equipamento, material de escritório, combustível, contrato de manutenção da fotocopiadora, eletricidade, etc);
Tempo de execução: 1 hora
Valor Hora: 5,72(euro)
Gastos com papel, desgaste de equipamento, fotocópias, consumíveis, etc.: 6,18 (euro)
TAR = 1X 5,72(euro) + 6,18(euro) = 11,90(euro)
Atualização de Valores
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
((Quantia em dívida x taxa juro legal)/365) x n.º de dias (*)
(*) - (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro)
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis, sucessivamente, nas suas atuais redações:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor 15 dias após a aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar nas instalações desta Junta de Freguesia.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Canídeos e gatídeos
(ver documento original)
ANEXO III
Cedência de instalações
(ver documento original)
ANEXO IV
Cedência de instalações
(ver documento original)
ANEXO V
Licenças para a realização de espetáculos e divertimentos nas vias e lugares públicos
(ver documento original)
* Estes valores referem-se à cedência por dia e variam de acordo com o período de cedência. Para a obtenção destas taxas, são aplicadas as respetivas fórmulas e normas constantes no presente regulamento.
ANEXO V
Fundamentação económico-financeira
As taxas de atestados, termos de Identidade, justificação administrativa e fotocópias simples, constantes no anexo I têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção e arquivamento).
(ver documento original)
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 0,62(euro)
O custo total necessário para a prestação do serviço é de 2,50(euro)
(ver documento original)
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 4,14(euro)
O custo total necessário para a prestação do serviço é de 7,00(euro)
(ver documento original)
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 5,30(euro)
Custo total necessário para a prestação do serviço é de 11,00(euro)
(ver documento original)
Gastos com papel, desgaste de equipamento e contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc. = 0,15(euro)
Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço é de 0,70(euro)
(ver documento original)
Gastos com papel, desgaste de equipamento e contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc. = 0,02(euro)
Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço é de 0,50(euro)
(ver documento original)
Gastos com papel, desgaste de equipamento e contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc. = 0,12(euro)
Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço é de 0,60(euro)
(ver documento original)
Gastos com papel, desgaste de equipamento, e o contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc. = 0,72(euro)
Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço é de 1,20(euro)
(ver documento original)
Gastos com eletricidade, detergentes, água, ar condicionado desgaste de equipamento, serviços de limpeza, fotocópias, consumíveis, etc. = 35,00(euro)
Custo total necessário para a prestação do serviço é de 75,00(euro)*
(ver documento original)
Custo da Tenda (Ct): 3663,80(euro) | Número de utilizações previstas (duração da tenda) (Up): 50
Sendo a Taxa de Cedência Diária (Tcd) = Ct x Up = 3663,80(euro)/50 = 73,28(euro) ~ 75,00(euro)
Gastos com transporte, gasóleo, limpeza, acondicionamento e desgaste do equipamento da tenda, etc.; = 87,00(euro)
Custo total necessário para a prestação do serviço é de 400,00(euro)*
(ver documento original)
Gastos com a aquisição e desgaste de equipamento, material de escritório, combustível, consumíveis, papel, eletricidade, fotocópias, consumíveis, etc. = 6,18(euro)
Custo total necessário para a prestação do serviço é de 11,90(euro)
* Estes valores referem-se à cedência por dia e variam de acordo com o período de cedência. Para a obtenção destas taxas, são aplicadas as respetivas fórmulas e normas constantes no presente regulamento.
313277442