- 1 -As taxas de atestados, termos de Identidade e justificação administrativa, constantes no anexo I, têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção) e os valores constantes do mesmo anexo foram arredondados às unidades;
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct/N
Sendo:
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
Tme - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui aquisição e desgaste de equipamento, material de escritório, combustível, papel, eletricidade, contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc);
N - número de habitantes da Freguesia.
(deliberado não aplicar o N por ser um valor irrisório e nem todos os habitantes usufruem destes serviços)
- 3 -As taxas a aplicar são:
- a)Atestados:
Tempo de execução: 20 minutos
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 0,62(euro)
TSA = 0,33 x 5,72 (euro) + 0,62(euro) = 2,50 (euro)
- b)Termos de Identidade e Justificações Administrativas:
Tempo de execução: 1/2 hora
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 4,14(euro)
TSA = 0.50 x 5,72(euro) + 4,14 (euro) = 7,00 (euro)
- c)Termo de Idoneidade
Tempo de execução 1 hora
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 5,30(euro)
TSA = 1 x 5,72(euro) + 5,30 (euro) = 11,00(euro)
- d)Certificação de Fotocópias:
- i)Em conformidade com a Lei n.º 28/2000, de 13 de março, as Juntas de Freguesia têm competência para formalizar tais atos.
- ii)As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- e)Fotocópias simples:
- i)As taxas de fotocópias simples constam do anexo I e foram calculadas tendo em atenção os gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc.
- a)Atestados:
Artigo 8.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 09/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2020