- 1 -O espaço público é constituído pela rede viária e estacionamentos e pelos espaços verdes, conforme alíneas b) e c) do Artigo 11.º do presente regulamento.
- 2 -Os Espaços Verdes integram os espaços verdes de proteção e enquadramento e as árvores de alinhamento em caldeira.
- 3 -O dimensionamento e a afetação a circulação automóvel, a estacionamento e a circulação pedonal, relativos à rede viária, obedecem ao determinado nas peças escritas e desenhadas do Plano.
Artigo 22.º — Espaço público
Vigente desde: 03/05/2022