- 1 -A conceção e o traçado da rede viária, que compreendem a faixa de circulação rodoviária, o estacionamento e os passeios, encontra-se definido na Planta de Implantação.
- 2 -Os materiais a empregar nos pavimentos das vias, passeios e estacionamentos devem ser definidos nos projetos de execução das obras de urbanização.
- 3 -Nos pavimentos destinados a estacionamento e passeios devem ser empregues materiais permeáveis ou semipermeáveis.
- 4 -O espaço acessível a pessoas com mobilidade condicionada deve obedecer às prescrições exigidas na legislação específica aplicável.
Artigo 23.º — Disposições gerais
Vigente desde: 03/05/2022