- 1 -O Plano altera, na área de intervenção, os usos do solo e o correspondente regime de ocupação, respetivamente, constantes e estabelecidos na Planta de Ordenamento e no Regulamento do PDM de Almodôvar dando cumprimento aos critérios de qualificação do solo estabelecidos pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
- 2 -A Planta de Condicionantes do PDM de Almodôvar é alterada tendo em consideração que na área de intervenção, os solos que integram a Reserva Ecológica Nacional, são desta excluídos.
Artigo 34.º — Revogação e alterações
Vigente desde: 03/05/2022