Não é admissível o pagamento da Taxa Municipal Turística em prestações, em qualquer uma das modalidades instituídas pelo n.º 1, do artigo 49.-º-B do presente regulamento.
Não é admissível o pagamento da Taxa Municipal Turística em prestações, em qualquer uma das modalidades instituídas pelo n.º 1, do artigo 49.-º-B do presente regulamento.