A não entrega da Taxa Municipal Turística, no prazo indicado no n.º 3, do artigo 49.º-H ou de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 49.º-I, implicará a extração de certidão de dívida para efeitos de cobrança em processo de execução fiscal.
A não entrega da Taxa Municipal Turística, no prazo indicado no n.º 3, do artigo 49.º-H ou de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 49.º-I, implicará a extração de certidão de dívida para efeitos de cobrança em processo de execução fiscal.