Considera-se conforme com o presente Regulamento a não previsão de lugares de estacionamento, exigíveis pelo Plano Diretor Municipal do Fundão, desde que liquidadas as compensações urbanísticas que sejam devidas em regulamento municipal, quando:
- a)A criação de acessos e de estacionamentos de viaturas seja incompatível com os critérios de salvaguarda e proteção;
- b)As dimensões da parcela sejam incompatíveis com as exigências do estacionamento;
- c)As edificações se situem em áreas pedonais ou em arruamentos com um perfil transversal inferior a 6,00 m;
- d)As edificações se localizem em zonas de reconhecida impossibilidade de acesso de viaturas, nomeadamente por razões de topografia do arruamento.