Considera-se conforme com o presente Regulamento as intervenções e obras que, em relação aos pormenores notáveis ou aos elementos decorativos que são característicos da fachada do imóvel:
- a)Os conservam, recuperam, ou mantêm;
- b)Os reconstruam respeitando o mesmo método construtivo, forma, cor e materiais do original, quando o estado de degradação avançado dos materiais ou da sua estabilidade não permite a sua conservação.