Salvo nos casos previstos no Capítulo III, desde que sejam conformes com os critérios fundamentais entendem-se como admissíveis para a Zona 2C as obras de conservação, obras de alteração, obras de reconstrução, obras de ampliação para agrupamento de edifícios, ampliação em altura, ampliação da área de construção, obras de construção de reedificação e obras de demolição para correção de dissonâncias ou anomalias arquitetónicas.