- 1 -Os critérios que estão enunciados nos artigos 23.º e seguintes da Secção I do Capítulo II são tidos como comummente aceites na Zona 2C.
- 2 -Os elementos dissonantes nesta zona são os previstos na Secção I do Capítulo II.
Artigo 42.º — Norma remissiva
Vigente desde: 03/05/2022