- 1 -Os critérios que estão enunciados nos artigos 23.º e seguintes da Secção II do Capítulo II são tidos como comummente aceites nas Zonas 3A e 3B.
- 2 -Os elementos dissonantes nesta zona são os previstos no artigo 42.º
Artigo 45.º — Norma remissiva
Vigente desde: 03/05/2022