Salvo nos casos previstos no Capítulo III, desde que sejam conformes com os critérios fundamentais entendem-se como admissíveis para as Zonas 3A e 3B obras de conservação, alteração, reconstrução, ampliação, construção e demolição.
Salvo nos casos previstos no Capítulo III, desde que sejam conformes com os critérios fundamentais entendem-se como admissíveis para as Zonas 3A e 3B obras de conservação, alteração, reconstrução, ampliação, construção e demolição.