O proprietário ou titular de outro direito real de gozo sobre um imóvel do conjunto de interesse público da Aldeia deve avisar imediatamente o órgão competente da administração central ou regional, os serviços com competência inspetiva, o presidente da câmara municipal ou a autoridade policial logo que saiba de algum perigo que ameace o bem ou que possa afetar o seu interesse como bem cultural.
Artigo 9.º — Dever de comunicação das situações de perigo
Vigente desde: 03/05/2022