- 1 -Os responsáveis por assegurar o funcionamento da Loja Social terão como funções:
- a)Receber e fazer a triagem dos bens;
- b)Limpar e cuidar da higiene da Loja Social;
- c)Registar o material doado;
- d)Atender os utentes da Loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado.
- 2 -Os técnicos responsáveis deverão orientar essas tarefas, havendo a necessidade de uma regular supervisão e acompanhamento. Deverão igualmente garantir o contacto e articulação com os vários serviços da comunidade.
Artigo 10.º — Tratamento dos Bens Cedidos
Vigente desde: 13/01/2021