- 1 -Podem ser beneficiários da Loja MAIS SOCIAL indivíduos ou agregados familiares que revelem vulnerabilidade económica e social, nomeadamente aqueles que auferem de rendimentos mensais iguais ou inferiores a 70 % ou 60 %, per capita, respetivamente, do salário mínimo nacional ou que não possuam quaisquer rendimentos. Eventualmente poderão integrar este âmbito os indivíduos ou agregados familiares cujo rendimento disponível, por força dos encargos correntes que suportam, se localize naqueles patamares;
- 2 -O rendimento per capita será calculado através da seguinte fórmula:
Rendimento Mensal = (R - D)/N
sendo:
R = receitas mensais do agregado familiar (vencimento base, reforma, pensão e outros rendimentos);
D = despesas mensais fixas (habitação, água, eletricidade, gás e saúde);
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Artigo 11.º — Critérios de Admissão à Loja Social
Vigente desde: 13/01/2021