- 1 -No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social pode, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.
- 2 -Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos diretamente à Loja Social.
- 3 -Os bens cedidos à Loja Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.
- 4 -As entidades doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados com a finalidade de receberem informação sobre a dinâmica da Loja Social, bem como de todas as campanhas de angariação de donativos.
Artigo 13.º — Campanhas
Vigente desde: 13/01/2021