- 1 -Qualquer entidade individual ou coletiva poderá efetuar doações de equipamento para o Banco de Ajudas Técnicas.
- 2 -O material doado será registado e incorporado no inventário mencionado no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -A Câmara Municipal poderá ainda protocolar com diversas entidades a nível concelhio, distrital e nacional com vista à obtenção de equipamentos, quer através de empréstimos quer através de doações.
Artigo 20.º — Doação de Equipamento ao Banco de Ajudas Técnicas
Vigente desde: 13/01/2021