- 1 -Todos os beneficiários ficam obrigados a prestar aos técnicos da ação social, com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar a mesma das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar, que ocorram no decorrer do processo de atribuição de apoios.
- 2 -Os beneficiários ou seus representantes ficam obrigados a devolver as ajudas técnicas que lhes foram cedidas assim que deixe de ser necessária a sua utilização, sendo que em situações de necessidade permanente, deverá o beneficiário, anualmente apresentar nova prescrição médica/renovação do pedido.
- 3 -O incumprimento da renovação do pedido, devidamente justificada com prescrição médica, poderá implicar a devolução imediata do equipamento.
Artigo 27.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 13/01/2021