- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em alvenaria de bloco, tijolo ou pedra, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -A colocação de qualquer material sobre as sepulturas, carece de autorização; Dispensando-se a apresentação de projecto, quando se trate de materiais previamente definidos, do tipo aprovado pela Junta, colocados num espaço que não ultrapasse 0,85 m de largura, 2 m de comprimento e 1 m de altura.
Artigo 29.º — Revestimento de Sepulturas
Vigente desde: 30/04/2009