- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento(1) ou boletim de óbito(2), que será arquivado na Secretaria da Junta.
- 2 -A inumação, ou depósito na Casa Mortuária, devem ser requeridos à Junta de Freguesia em modelo próprio que consta da lei(3) e do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -São devidas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao Cemitério e casa Mortuária, bem como pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, as quais constarão de Tabela aprovada.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 30/04/2009