- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta, que
dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros actos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados domingos e feriados, compete ao coveiro receber o documento, requerimento e cobrar a taxa referida no artigo anterior, emitindo recibo provisório.
- 3 -No dia útil imediato, o coveiro fará a entrega, na Secretaria da Junta de Freguesia, dos documentos e verbas, emitindo-se o recibo definitivo a favor da pagadora.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos actos no respectivo livro.
Artigo 5.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 30/04/2009