- 1 -O acesso ao bar é livre, podendo, no entanto, ser condicionado em situações especiais apenas aos utentes das piscinas.
- 2 -O bar poderá ser concessionado em regime e condições a estabelecer pela Câmara Municipal de Alandroal mas que terão em conta, sobretudo, a capacidade profissional do concessionário.
- 3 -O concessionário, além das condições do contrato de concessão e das demais leis e regulamentos aplicáveis, fica obrigado ao cumprimento das disposições deste Regulamento.
- 4 -O concessionário não pode interferir no funcionamento das piscinas municipais.
Artigo 11.º — Acesso ao bar
Vigente desde: 15/11/2004