Em caso de reincidência, a sanção resulta na proibição de entrada nas instalações pelo prazo mínimo de cinco dias ao máximo de três meses, podendo ficar totalmente impedido de frequentar o recinto se voltar a transgredir.
Em caso de reincidência, a sanção resulta na proibição de entrada nas instalações pelo prazo mínimo de cinco dias ao máximo de três meses, podendo ficar totalmente impedido de frequentar o recinto se voltar a transgredir.