- 1 -A atribuição de benefícios no âmbito da ASE legalmente estabelecidos ou a conceder mediante deliberação da Câmara Municipal depende sempre de candidatura a apresentar no ato de matrícula ou renovação de matrícula ou em data a estabelecer pelos serviços de educação do Município em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e a Escola Secundária.
- 2 -Para efeitos de apresentação de candidatura, devem ser anexados ao requerimento os seguintes documentos:
- a)Comprovativo do escalão de abono de família atualizado mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da administração pública, pelo serviço processador;
- b)Comprovativo de morada atualizado;
- c)Comprovativo do número de IBAN do Encarregado de Educação, quando tal for necessário para efeitos de reembolsos;
- d)Documento comprovativo da situação de desemprego, apenas no caso de alunos beneficiários do 2.º escalão de abono de família, para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo anterior;
- e)Indicação, sujeita a confirmação por parte do Agrupamento de Escolas ou pela Escola Secundária, deque a criança ou aluno beneficia de medidas seletivas ou adicionais ao abrigo do regime legal que estabelece a educação inclusiva para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo anterior.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo anterior, o pedido deve ser instruído com relatório ou parecer fundamentado da CPCJ de Vila Verde e/ou do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Vila Verde.
- 4 -A análise e instrução das situações previstas no número anterior é da competência da Divisão de Educação em colaboração com a Divisão de Promoção Social do Município de Vila Verde.
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 8 do artigo anterior, o requerente deve entregar elementos comprovativos da sua situação de residência bem como outros elementos que atestem a sua situação socioeconómica.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os Agrupamentos de Escolas, a Escola Secundária ou o Município podem, ainda, solicitar a entrega de outros elementos comprovativos que considerem indispensáveis à correta instrução dos pedidos.
Artigo 10.º — Documentação
Vigente desde: 05/05/2023