- 1 -Caso se verifique uma reavaliação do escalão de rendimentos do agregado familiar para efeitos de atribuição de abono de família, junto da entidade competente, deverá o Encarregado de Educação fazer prova de nova situação, entregando a documentação necessária para a reavaliação do processo, no respetivo Agrupamento de Escolas ou na Escola Secundária.
- 2 -As alterações ao escalão de comparticipação familiar não têm efeitos retroativos e para que tenham efeitos a partir do mês seguinte ao da solicitação terão de ser requeridas até ao último dia útil de cada mês.
Artigo 12.º — Alteração da situação socioeconómica
Vigente desde: 05/05/2023