- 1 -A falta ou omissão dos documentos comprovativos, bem como o preenchimento incorreto do requerimento, implica a atribuição do escalão máximo da comparticipação familiar.
- 2 -A não entrega da declaração de abono de família pelo Encarregado de Educação devidamente atualizada ou quaisquer outros elementos considerados indispensáveis para comprovar a situação socioeconómica do agregado familiar nos termos do presente Regulamento implica a atribuição do escalão mais elevado, nas diferentes modalidades de apoio.
- 3 -Na eventualidade de serem detetadas irregularidades, o Município, em articulação com o Agrupamento de Escolas ou Escola Secundária, reserva-se o direito de desenvolver os procedimentos complementares, que considere adequados, ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 4 -Todas as declarações prestadas nos boletins de candidatura são da inteira responsabilidade dos encarregados de educação e comprovadas pelos mesmos.
Artigo 13.º — Motivos de exclusão
Vigente desde: 05/05/2023