- 1 -Compete aos Agrupamento de Escolas e Escola Secundária:
- a)Avaliar e acompanhar, conjuntamente com o Município, o serviço de refeições escolares, garantindo a respetiva supervisão pedagógica;
- b)Colaborar com o Município no processo de inscrição no serviço de refeições escolares das crianças da Educação Pré-Escolar e dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico nos termos e no calendário a acordar com a Divisão de Educação do Município anualmente, antes do início do ano letivo;
- c)Indicar, conjuntamente com os coordenadores dos estabelecimentos de educação e ensino, o(s) responsável(is) que em cada estabelecimento escolar assegurará(ão) o registo de assiduidade e requisições das refeições utilizando, para o efeito, se disponível, a plataforma eletrónica;
- d)Remeter o pedido de intervenção, pelas vias acordadas com o Município, nas situações em que se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à plataforma eletrónica.
- 2 -Compete, também, aos Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária:
- a)Informar diariamente a empresa fornecedora do número de refeições a servir, designadamente:
- i)Através da plataforma eletrónica, se disponível, proceder à marcação/desmarcação de requisição de refeições dentro do horário estipulado;
- ii)Por correio eletrónico ou telefonicamente, nas situações em que a empresa não tem acesso à plataforma eletrónica ou quando se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à mesma e, consequentemente, não seja possível proceder à marcação/desmarcação de requisição de refeições por via eletrónica;
- b)Registar os consumos (requisições e assiduidades) na plataforma eletrónica, se disponível;
- c)Garantir o acompanhamento do serviço de refeições, registo e controlo de senhas, demais tarefas administrativas, bem como a vigilância dos alunos e limpeza dos espaços de refeitório nas escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos e do Ensino Secundário;
- d)Informar o Município por escrito através de correio eletrónico ou telefonicamente quando se detetem anomalias nos registos de consumos na plataforma eletrónica, para que este possa envidar os procedimentos adequados para a regularização da situação;
- e)Avaliar o serviço de refeições escolares e informar o Município de eventuais anomalias/irregularidades que possam surgir no fornecimento de refeições e funcionamento dos refeitórios escolares o mais prontamente possível, para que sejam promovidos os procedimentos adequados para a regularização da situação.
- a)Informar diariamente a empresa fornecedora do número de refeições a servir, designadamente:
Artigo 19.º — Competências dos Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária
Vigente desde: 05/05/2023