- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, constituem obrigações do Município:
- a)Garantir, em colaboração com os Agrupamento de Escolas e a Escola Secundária, bem como com outras entidades parceiras, o normal funcionamento dos refeitórios escolares de todos os estabelecimentos de educação e ensino público do Município;
- b)Assegurar o fornecimento de refeições, em todos os estabelecimentos de educação e ensino, de acordo com os respetivos calendários escolares, garantindo, com a colaboração dos Agrupamento de Escolas e Escola Secundária e de outras entidades parceiras, a colocação do pessoal responsável por assegurar o acompanhamento das refeições escolares, de acordo com o calendário letivo;
- c)Assegurar o fornecimento de refeições durante as interrupções letivas definidas pelo Ministério da Educação para as crianças da Educação Pré-Escolar e alunos do 1.º ciclo, e, se forem promovidas atividades de animação e apoio à família ou da componente de apoio à família, entre o primeiro dia útil do mês de setembro e o início das atividades educativas/letivas e durante o mês de julho;
- d)Mediante prévia inscrição, assegurar o fornecimento de refeições escolares aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário no período de preparação e de realização de provas de exame;
- e)Suportar as despesas correntes bem como outras despesas associadas ao funcionamento das cozinhas e refeitórios escolares, designadamente, a manutenção das instalações e dos equipamentos, bem como o respetivo serviço de limpeza;
- f)Respeitar as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização dos serviços, estabelecidas em diploma legal;
- g)Estabelecer, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas ou outras entidades parceiras, a forma e o prazo para a inscrição ou renovação do serviço de refeições escolares por parte dos encarregados de educação;
- h)Proceder a uma avaliação, no final de cada ano letivo, do estado geral das instalações e equipamentos de cozinha, incluindo o cumprimento de requisitos higiossanitários.
- 2 -Com exceção do espaço da cozinha e da confeção das refeições, compete aos órgãos de gestão e administração dos Agrupamentos de Escolas e da Escola Secundária garantir o normal funcionamento e acompanhamento do serviço de refeições bem como limpeza dos refeitórios das escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos e do Ensino Secundário.
Artigo 18.º — Obrigações do Município
Vigente desde: 05/05/2023