- 1 -A criação de refeitórios escolares, bem como a sua gestão e manutenção constitui competência da Câmara Municipal de Vila Verde.
- 2 -A gestão corrente dos refeitórios escolares é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências no domínio da educação, sendo concretizado pela Divisão de Educação.
- 3 -A gestão corrente dos refeitórios das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário pode ser delegada nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e da Escola Secundária de Vila Verde.
Artigo 21.º — Gestão
Vigente desde: 05/05/2023