- 1 -As refeições são fornecidas pelo Município através da contratação de entidades externas para a sua confeção e fornecimento.
- 2 -O serviço de fornecimento de refeições funciona:
- a)Durante os períodos de atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de Educação Pré-Escolar e dos ensinos básico e secundário definidos no diploma legal que estabelece o calendário escolar de cada ano letivo;
- b)Durante as pausas/interrupções letivas para os alunos, que se encontrem inscritos, nas atividades dinamizadas nestes períodos, mediante solicitação prévia.
- 3 -Nas situações em que não esteja garantido o normal funcionamento dos refeitórios, ou que não existam no próprio estabelecimento de ensino, podem ser utilizados os de outros estabelecimentos de ensino ou instituições mais próximas.
- 4 -Não são servidas refeições escolares nas seguintes datas:
- a)24 de dezembro;
- b)31 de dezembro;
- c)Dia de Entrudo/Carnaval;
- d)Na segunda-feira a seguir ao domingo de Páscoa;
- e)Feriado municipal do concelho de Vila Verde;
- f)Todos os feriados do calendário civil;
- g)Durante o mês de agosto;
- h)Sempre que o estabelecimento de ensino seja encerrado ou o seu funcionamento seja comprometido por motivos alheios à Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Fornecimento de refeições e funcionamento dos refeitórios escolares
Vigente desde: 05/05/2023