O Município pode disponibilizar aos encarregados de educação o acesso a uma plataforma eletrónica que permita a prestação de diversos serviços e a consulta de vários conteúdos, nomeadamente a requisição e o pagamento de refeições, os consumos mensais e a faturação emitida, a qual, desde que disponível, aplica-se a todos os alunos que beneficiem do serviço de refeições, independentemente do escalão de Ação Social Escolar em que se encontrem.