- 1 -Além do serviço de refeições escolares, o Município garante a distribuição de outros apoios alimentares às crianças e alunos da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, designadamente os referentes ao Programa de Leite Escolar e Regime de Fruta Escolar.
- 2 -Independentemente do nível de ensino frequentado, por deliberação da Câmara Municipal e em articulação com outras entidades, designadamente com os Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária, a Câmara Municipal pode atribuir outros apoios ou suplementos alimentares a alunos comprovadamente carenciados, em situação de risco ou vulnerabilidade social e/ou provenientes de meios sociais desfavorecidos.
- 3 -Os apoios ou suplementos alimentares referidos no número anterior podem corresponder à concessão gratuita ou comparticipada do lanche da manhã e/ou lanche da tarde e a sua gratuitidade ou comparticipação ter como referência os escalões da ASE de que beneficiam as crianças ou os alunos.
Artigo 31.º — Outros apoios alimentares
Vigente desde: 05/05/2023