O Município, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária e outras entidades parceiras, deve:
- a)Implementar medidas de acompanhamento dos programas e/ou iniciativas que promovam a aproximação das crianças à agricultura, à implementação e valorização de hábitos alimentares saudáveis e outros, como a atividade física e a educação relativamente a questões conexas, como as cadeias alimentares locais, a agricultura biológica, a produção sustentável ou o combate ao desperdício de alimentos;
- b)Promover as boas práticas alimentares e o exercício físico adequado, como forma de prevenir a emergência de doenças do comportamento alimentar;
- c)Sensibilizar para a importância das medidas preventivas visando o melhor estado de saúde e contribuir para a tomada de decisões saudáveis no âmbito alimentar;
- d)Envolver toda a comunidade escolar em atividades que abordem a importância da prática de uma alimentação saudável e de atitudes de higiene e segurança alimentar no momento de obtenção, armazenamento e preparação de alimentos;
- e)Transmitir ao pessoal não docente boas práticas de higiene e segurança alimentar a implementar durante o período de preparação e confeção dos alimentos e quando ocorre o consumo de refeições pelas crianças e alunos;
- f)Partilhar com os encarregados de educação sugestões de boas práticas de higiene e segurança alimentar a considerar no momento de compra, transporte, armazenamento e preparação dos alimentos;
- g)Reforçar junto dos encarregados de educação modos de confeção e alimentos apropriados à prática de uma alimentação saudável, por forma a aumentar a literacia alimentar de toda a comunidade escolar;
- h)Promover ações de formação abordando as temáticas de higiene e segurança alimentar, nutrição infantil destinada ao pessoal não docente afeto ao serviço de refeições escolares.