- 1 -Têm direito ao transporte escolar os alunos com idade igual ou superior a 3 anos e até à idade de 18 anos, inclusive, residentes no Município, que frequentem estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e dos ensinos básico e secundário na área da respetiva influência pedagógica.
- 2 -Têm direito a transporte escolar gratuito:
- a)As crianças inscritas na Educação Pré-Escolar e os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico que precisem de ser transportadas para escolas de acolhimento no âmbito do reordenamento da rede escolar;
- b)Os alunos que frequentam estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário da rede pública do concelho da sua área de residência;
- c)Os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da idade e da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que comprovadamente, a sua condição específica o exija, conforme o disposto no artigo 1.º, da Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, na sua redação atual, designadamente:
- i)Os que sejam portadores de mobilidade reduzida que comprometa a utilização dos transportes regulares ou dos transportes escolares;
- ii)Os que manifestem dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que tenham sido sinalizados pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), prevista no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
- 3 -O transporte gratuito referido no número anterior, desde que disponível pela oferta de transporte público ou escolar compatível, destina-se, ainda, a todos os alunos com idade igual ou superior a 3 anos e até à idade de 18 anos, inclusive:
- a)Que, para garantir a continuidade do respetivo processo educativo, no caso de renovação de matrícula, frequentem a Educação Pré-Escolar ou o Ensino Básico matriculados noutro estabelecimento de ensino público do concelho de Vila Verde que não o da sua área de residência ou de acolhimento;
- b)Que, por motivos de ausência de vaga ou de resposta formativa no estabelecimento de ensino público da sua área de residência, devidamente comprovados, frequentem outro estabelecimento de ensino da rede pública situado no concelho;
- c)Com irmãos ou com outras crianças e jovens que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino concelhio pretendido;
- d)Que frequentem o Ensino Básico matriculados noutro estabelecimento de ensino que não o da sua área de residência por motivos de natureza pedagógica devidamente comprovada;
- e)Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino concelhio pretendido;
- f)Que frequentem um estabelecimento de Ensino Secundário fora do Município, desde que se verifique a inexistência de vaga ou curso nas escolas do concelho e quando o estabelecimento de ensino de opção seja o mais próximo da sua residência, localizado em concelho limítrofe de Vila Verde.
- 4 -Os alunos previstos nos números anteriores e que iniciem o ano letivo com 18 anos de idade recebem apoio até à conclusão do ano letivo, ainda que no decorrer do mesmo tenham completado 19 anos.
- 5 -O transporte escolar abrange, exclusivamente, duas viagens nos dias letivos e para os percursos que ligam o local do estabelecimento de ensino ao local de embarque/paragem mais próximo(a) da residência do aluno.
Artigo 35.º — Beneficiários do apoio de transportes escolares
Vigente desde: 05/05/2023