- 1 -O programa de apoio à família visa a concretização da escola a tempo inteiro que compreende as valências de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), para os estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, e a Componente de Apoio à Família (CAF), para os estabelecimentos do 1.º ciclo do Ensino Básico, todos da rede pública do concelho de Vila Verde, nomeadamente nos seguintes serviços:
- a)Acolhimento da manhã;
- b)Prolongamento de horário;
- c)Atividades nas interrupções letivas, do Natal, Carnaval e Páscoa;
- d)Atividades no mês de setembro, antes do início das atividades educativas/letivas, e no mês de julho, após o fim das atividades educativas/letivas.
- 2 -O programa a que se refere o número anterior é preferencialmente exercido nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de Vila Verde durante o período de atividades letivas e interrupções letivas, conforme o calendário escolar anualmente estabelecido pelo Ministério da Educação.
Artigo 50.º — Objeto
Vigente desde: 05/05/2023