- 1 -A disponibilização dos serviços de AAAF e CAF resulta de uma cooperação entre o Município, os Agrupamentos de Escolas e as entidades parceiras, que podem ser as Juntas de Freguesias, Associações de Pais e Encarregados de Educação e IPSS que prestem serviços no domínio da educação conforme disposto na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, ou qualquer diploma legal que a substitua, e demais legislação aplicável.
- 2 -Sem prejuízo das competências dos Agrupamentos de Escolas previstas na legislação em vigor, as atividades a promover pelo Município no âmbito das AAAF e CAF são planificadas anualmente, em articulação com aqueles e as entidades parceiras que colaborem na sua implementação e dinamização.
Artigo 54.º — Colaboração e cooperação
Vigente desde: 05/05/2023