Compete aos Agrupamentos de Escolas:
- a)Definir as linhas orientadoras para a AAAF e CAF em colaboração com as entidades parceiras;
- b)Aprovar o plano anual de atividades que integre as atividades a desenvolver nas AAAF e CAF;
- c)Supervisionar e avaliar as atividades conforme disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;
- d)Acionar o seguro escolar, quando necessário.