Compete às entidades parceiras nos termos a estabelecer em Protocolo de Colaboração com o Município:
- a)Apresentar ao Agrupamento de Escolas a proposta de plano anual de atividades respeitando as linhas orientadoras aprovadas e proceder à sua implementação;
- b)Disponibilizar os recursos materiais e humanos indispensáveis ao funcionamento das AAAF e CAF;
- c)Assegurar a limpeza dos espaços utilizados em exclusividade;
- d)Cobrar as mensalidades devidas pelos Pais e Encarregados de Educação, caso lhes tenha sido delegada tal competência mediante Protocolo de Colaboração.