- 1 -Constituem modalidades de apoios no âmbito da ASE:
- a)Os apoios alimentares;
- b)Os transportes escolares;
- c)Os auxílios económicos;
- d)O Programa de Apoio à Família.
- 2 -Os apoios alimentares integram:
- a)O serviço gratuito ou comparticipado de refeições escolares para os alunos da Educação Pré-Escolar, do Ensino Básico e do Ensino Secundário da rede pública do Município;
- b)O fornecimento gratuito de outros bens alimentares, como o leite e a fruta escolares, para as crianças da Educação Pré-Escolar e para os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico da rede pública do Município;
- c)Outros apoios alimentares a atribuir por opção do Município mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Os auxílios económicos integram:
- a)Os apoios a prestar aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos para acesso a material escolar, comparticipação em visitas de estudo ou outras atividades ou projetos de complemento curricular nos termos legalmente estabelecidos, no presente Regulamento ou a determinar por deliberação da Câmara Municipal;
- b)A comparticipação das fichas de trabalho complementares dos manuais escolares para os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico;
- c)A concessão de bolsas de estudo para jovens que frequentam o ensino superior.
- 4 -O Programa de Apoio à Família visa a implementação da escola a tempo inteiro e integra:
- a)As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) para as crianças que frequentam os estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da rede pública do Município;
- b)A Componente de Apoio à Família (CAF) para os alunos que frequentam os estabelecimentos do 1.º ciclo do Ensino Básico da rede pública do Município;
- c)As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo do Ensino Básico da rede pública do Município.
Artigo 7.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 05/05/2023