Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º, do presente Regulamento, são destinatários dos apoios no âmbito da ASE os alunos que se encontrem matriculados nos estabelecimentos de educação e ensino público do Município da Educação Pré-Escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.