- 1 -O pagamento dos serviços prestados no âmbito do presente Regulamento às crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico que implicam prestações familiares deve ser efetuado até ao último dia do mês seguinte àquele a que diz respeito, através dos meios indicados na fatura.
- 2 -O pagamento dos serviços de AAAF/CAF, bem como das refeições escolares para os alunos da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, deve ser efetuado junto dos competentes serviços municipais ou da entidade parceira, caso lhes tenha sido delegada tal competência mediante Protocolo de Colaboração.
- 3 -O acesso à fatura e o respetivo pagamento pode ser efetuado através do recurso a plataforma eletrónica, caso exista, ou, ainda, mediante pré-carregamento do Cartão de Estudante, caso esteja disponível.
Artigo 73.º — Prazo e modalidades de pagamento
Vigente desde: 05/05/2023